Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Vacaria PCT 9001994015188
Título
Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor
Data(s)
- 1999-11-09 - 2000-06-05 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 1 volume, 92 folhas
Produtor(es)
- V.R.A.A (Autor)
- Dagmar Dengo (Advogado)
- L.P.C (Réu)
- J.R (Ré)
- Silvana Magri (Advogada)
- Bruno Miragem (Advogado)
- Leandro Raul Klippel (Juíz)
- Marco Aurélio Tarouco de Souza (Juiz)
- Ana Paula Della Latta (Juíza)
- Gílson Borguedulff Medeiros (Promotor)
- Gustavo Schneider De Medeiros (Promotor)
- Ivani Martini (Oficial de Justiça)
- Vânia Maria Baggio e Silva (Assistente Social)
- Deoní Justina Cenci (Assistente Social)
- 1ª Vara Cível
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número 184841168
Resumo: V.R.A.A Recorreu à justiça para solicitar busca e apreensão de sua filha menor L.P.A, de 1 ano e 8 meses, da residência dos requeridos L.P.C e J.R. Narra que os mesmos levaram sem permissão sua filha para cidade de Nonoai – RS, após a morte da mãe biológica da criança. Deferida a liminar de busca e apreensão, o oficial de justiça negou-se a dar cumprimento sem que o magistrado soubesse das condições “exemplares” no qual encontrava-se a criança. O casal adotante contesta no sentido de que o pai biológico havia permitido a permanência da menina com os mesmos, e que criam a bebê desde o nascimento da mesma. Discorrem sobre perigos da infante na presença do genitor. No andamento do processo, os estudos sociais deram prioridade para a permanência de L.P.A com os pais adotivos, bem como surgem manifestações das mais variadas esferas sociais no distrito de Rio dos Índios (local de localização da menor) à favor do casal e contra as manifestações “caluniosas” (sic) contra o distrito provenientes do requerente na inicial do processo. Audiência de Conciliação tornou exitosa ficando a menor sob guarda do casal adotante L.P.C e J.R
Resumo: V.R.A.A Recorreu à justiça para solicitar busca e apreensão de sua filha menor L.P.A, de 1 ano e 8 meses, da residência dos requeridos L.P.C e J.R. Narra que os mesmos levaram sem permissão sua filha para cidade de Nonoai – RS, após a morte da mãe biológica da criança. Deferida a liminar de busca e apreensão, o oficial de justiça negou-se a dar cumprimento sem que o magistrado soubesse das condições “exemplares” no qual encontrava-se a criança. O casal adotante contesta no sentido de que o pai biológico havia permitido a permanência da menina com os mesmos, e que criam a bebê desde o nascimento da mesma. Discorrem sobre perigos da infante na presença do genitor. No andamento do processo, os estudos sociais deram prioridade para a permanência de L.P.A com os pais adotivos, bem como surgem manifestações das mais variadas esferas sociais no distrito de Rio dos Índios (local de localização da menor) à favor do casal e contra as manifestações “caluniosas” (sic) contra o distrito provenientes do requerente na inicial do processo. Audiência de Conciliação tornou exitosa ficando a menor sob guarda do casal adotante L.P.C e J.R
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de Guarda Permanente - Interesse Histórico.
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Nota
O processo contém fotografias, declarações independentes e testemunhos informais.