Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Porto Alegre PCT A11878237
Título
Ação Civil Pública
Data(s)
- 2005-09-30 - 2007-02-27 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 03 volumes, 459 folhas e 01 apenso.
Produtor(es)
- Ministério Público (Autor)
- S.B.M.E. (Ré)
- Raul Gulden Gravatá (Advogado)
- A.C.F. (Ré)
- B.B.B. (Ré)
- Mathias Nagelstein (Advogado)
- Virginia Lessa (Advogada)
- A.R.P.A. (Ré)
- Luciano Dipp Muratt (Promotor de Justiça)
- José Antônio Daltoé Cézar (Juiz de Direito)
- Alexandre Fernandes Spizzirri (Promotor de Justiça)
- Adriano Marmitt (Promotor de Justiça)
- Ivone Ferreira Caetano (Juíza de Direito)
- Vasco Della Giustina (3º Vice-Presidente)
- 2º Juizado da Infância e Juventude
- 3ª Vice-Presidência
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: 1582022
Ação civil pública, movida pelo Ministério Público contra a Banda B.B. e as gravadoras S.B. e A., acusando a banda de incitação à pedofilia com a letra da música “E Por Que Não?”. A música estava disponível no CD da banda e no CD e DVD Acústico MTV Bandas Gaúchas.
A ação foi motivada pela revolta e denúncia de diversas entidades defensoras dos direitos da criança e do adolescente. O processo contém diversas matérias de jornais com a repercussão do caso.
A Banda se defendeu alegando que a letra da música é uma expressão artística, e não uma incitação ao incesto e à pedofilia. Que inclusive, não há conotação sexual nos termos utilizados na letra.
Autor e réus chegaram a um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que a gravadora S. destruiu seu estoque de CDs e DVDs contendo a música polêmica, e a retiraria dos próximos exemplares. A gravadora anexou fotos da destruição do matérias, bem como exemplares novos do CD e DVD sem a música “E Por Que Não?”. O processo foi julgado extinto pela perda do objeto.
O MP interpôs agravo de instrumento, solicitando a proibição da promoção dos CDs e DVDs e da execução da faixa “E Por Que Não?”, ao que o Tribunal deu parcial provimento. A defesa interpôs recurso pela nulidade do processo, mas este não foi aceito.
Ação civil pública, movida pelo Ministério Público contra a Banda B.B. e as gravadoras S.B. e A., acusando a banda de incitação à pedofilia com a letra da música “E Por Que Não?”. A música estava disponível no CD da banda e no CD e DVD Acústico MTV Bandas Gaúchas.
A ação foi motivada pela revolta e denúncia de diversas entidades defensoras dos direitos da criança e do adolescente. O processo contém diversas matérias de jornais com a repercussão do caso.
A Banda se defendeu alegando que a letra da música é uma expressão artística, e não uma incitação ao incesto e à pedofilia. Que inclusive, não há conotação sexual nos termos utilizados na letra.
Autor e réus chegaram a um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que a gravadora S. destruiu seu estoque de CDs e DVDs contendo a música polêmica, e a retiraria dos próximos exemplares. A gravadora anexou fotos da destruição do matérias, bem como exemplares novos do CD e DVD sem a música “E Por Que Não?”. O processo foi julgado extinto pela perda do objeto.
O MP interpôs agravo de instrumento, solicitando a proibição da promoção dos CDs e DVDs e da execução da faixa “E Por Que Não?”, ao que o Tribunal deu parcial provimento. A defesa interpôs recurso pela nulidade do processo, mas este não foi aceito.
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de Guarda Permanente – Critério COMINTER
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Nota
Processo contém CD, DVD e matérias de jornais.