Código de referência
Título
Data(s)
- 2007-06-29 - 2008-08-04 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Produtor(es)
- Ministério Público (Autor)
- R.S.P. (Réu)
- Eugênio Miguel Weiler Júnior (Advogado)
- Milton Marques Júnior (Advogado)
- Caroline Gianlupi (Promotora de Justiça)
- Robison Reginato (Médico Veterinário)
- Luís Sérgio Ferreira (Oficial Ajudante)
- Alair Luiz Gasser (Escrivão)
- Patrícia Pereira Krebs (Juíza de Direito)
- Marcelo Araújo Simões (Promotor de Justiça Substituto)
- Ademar Nozari (Juiz de Direito Substituto)
- Andrea Rezende Russo (Juíza de Direito)
- Julio Alfredo de Almeida (Promotor de Justiça)
- Amita Antonia Leão Barcellos (Juíza de Direito)
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: 141/10700132228
O Ministério Público denuncia R.S.P. por operar um matadouro e açougue clandestino, bem como o comércio da carne proveniente destes abates no restaurante “Xis do Remi”, também de propriedade do réu.
Foi solicitado um relatório de ocorrência ambiental, que verificou as condições extremamente precárias de abate e preservação da carne, bem como o descarte irregular de resíduos. O laudo veterinário alerta para o a extrema falta de higiene e os riscos à saúde que esse matadouro apresenta.
O juiz deferiu liminar para que o réu suspenda todas as atividades de abate de animais, visto que os estabelecimentos onde comercializa a carne são muito frequentados.
O autor contestou as alegações, argumentando não existir o abatedouro, e que ele seria apenas zelador do local. Que os equipamentos não são utilizados há muito tempo e, se foram, o uso foi apenas para consumo próprio, e nunca para comercialização. Requer a extinção do feito.
O veterinário que inspecionou o local relata que havia um caseiro no local, e que este confirmou abates em larga escala e que, quando isso acontecia, que eram contratadas mais duas ou três pessoas, que ficavam hospedadas no local. Relata não haver nenhuma fiscalização deste abate.
Foi homologado acordo em que o réu se compromete em não exercer mais qualquer atividade que caracterize um abatedouro clandestino, sob pena de multa diária, e declarado extinto o processo.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil