Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Cacequi PCRIM A13266737
Título
Especial - Habeas-corpus preventivo
Data(s)
- 1966-01-18 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 01 volumes, 70 folhas.
Produtor(es)
- Vara Criminal da Comarca de Cacequi
- 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul
- Rubens Clair Viana (Advogado impetrante)
- A.S.G (Paciente)
- E.G. (Paciente)
- Lauro Guilherme Freitag (Juiz)
- Pedro Ernany Pereira Frank (Promotor )
- Mario Boa Nova Rosa (Desembargador Presidente)
- Hildo Gonçalves Lima (Sub-Delegado Impetrado)
- Júlio D'Agostini (Juiz)
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: Processo n. 1273/4 e Recurso n. 1.539
Classe: Especial
Assunto: Habeas-corpus preventivo
Resumo: Habeas-corpus preventivo em que o advogado Rubens Clair Viana impetra ordem em favor dos irmãos E.S.G e E.G., agricultores do distrito de Cêrro da Areia, em Cacequi, que foram agredidos e ameaçados pelo sub-delegado e sub-prefeito. O sub-delegado tinha fama pela sua violência na região. Num dos episódios de violência, o sub-delegado e seus auxiliares foram até a propriedade da família dos pacientes e efetuaram muitos disparos de arma de fogo. Ainda, proibiu os irmãos de portarem armas de qualquer espécie, ameaçando-os de morte. Dessa forma, os pacientes se utilizaram do habeas- corpus como forma de denúncia e para voltarem a poder usar algum tipo de arma para legítima defesa. O juiz reconheceu que havia perseguição e violência por parte do sub-delegado, que coagia a liberdade de ir e vir dos pacientes, e lhes concedeu um salvo-conduto. Após o recurso da decisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, por unanimidade, confirmando a decisão que concedeu o salvo conduto aos irmãos que sofreram o constrangimento ilegal.
Classe: Especial
Assunto: Habeas-corpus preventivo
Resumo: Habeas-corpus preventivo em que o advogado Rubens Clair Viana impetra ordem em favor dos irmãos E.S.G e E.G., agricultores do distrito de Cêrro da Areia, em Cacequi, que foram agredidos e ameaçados pelo sub-delegado e sub-prefeito. O sub-delegado tinha fama pela sua violência na região. Num dos episódios de violência, o sub-delegado e seus auxiliares foram até a propriedade da família dos pacientes e efetuaram muitos disparos de arma de fogo. Ainda, proibiu os irmãos de portarem armas de qualquer espécie, ameaçando-os de morte. Dessa forma, os pacientes se utilizaram do habeas- corpus como forma de denúncia e para voltarem a poder usar algum tipo de arma para legítima defesa. O juiz reconheceu que havia perseguição e violência por parte do sub-delegado, que coagia a liberdade de ir e vir dos pacientes, e lhes concedeu um salvo-conduto. Após o recurso da decisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, por unanimidade, confirmando a decisão que concedeu o salvo conduto aos irmãos que sofreram o constrangimento ilegal.
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de guarda permanente por interesse histórico.
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Nota
Apresenta laudo de exame de corpo de delito.