Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Porto Alegre PCT A15989144
Título
Ordinária - Declaratória de União Estável
Data(s)
- 03-04-2003 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 2 volumes, 495 folhas.
Produtor(es)
- C.W. (Autor)
- T.L.C.M (Autor)
- Roger Caetano (Advogado)
- Cláudio Tessari (Advogado)
- Maria Inês Claraz de Souza Linck (Juíza)
- João Hubert Jaccottet Neto (Promotor Público)
- Antonio Carlos Stangler Pereira (Relator)
- José Carlos Teixeira Giorgis (Relator)
- João Otávio de Noronha (Relator)
- José Barrôco de Vasconcellos (Procurador de Justiça)
- Wagner de Castro Mathias Netto (Subprocurador-Geral da República)
- Dias Toffoli (Relator)
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre
- 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Superior Tribunal de Justiça
- Supremo Tribunal Federal
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Processo 10505064344
Resumo: No ano de 2003, um casal homossexual masculino moveu ação judicial a fim de obter uma declaração de união estável, pois já conviviam há treze anos. Alegaram a antiga convivência harmoniosa, meios suficientes de sobrevivência e desejo de estabelecer a união estável a fim de se evitar futuros inconvenientes patrimoniais, sucessórias e previdenciárias, além da garantia constitucional de não discriminação por motivo de sexo.
A justiça estadual concedeu o pedido do casal para declarar a união estável, porém o Ministério Público recorreu, alegando que o processo não poderia ter transcorrido na vara de família, pois a união estável não seria o instituto adequado para casais homossexuais. Diante da confirmação da sentença no Tribunal de Justiça, o Órgão Ministerial recorreu, então, aos Tribunais Superiores. Destaca-se que o Judiciário sempre concordou com a pretensão do casal, nas sucessivas instâncias. Contudo, os recursos sucessivos fizeram o processo tramitar por onze anos.
Resumo: No ano de 2003, um casal homossexual masculino moveu ação judicial a fim de obter uma declaração de união estável, pois já conviviam há treze anos. Alegaram a antiga convivência harmoniosa, meios suficientes de sobrevivência e desejo de estabelecer a união estável a fim de se evitar futuros inconvenientes patrimoniais, sucessórias e previdenciárias, além da garantia constitucional de não discriminação por motivo de sexo.
A justiça estadual concedeu o pedido do casal para declarar a união estável, porém o Ministério Público recorreu, alegando que o processo não poderia ter transcorrido na vara de família, pois a união estável não seria o instituto adequado para casais homossexuais. Diante da confirmação da sentença no Tribunal de Justiça, o Órgão Ministerial recorreu, então, aos Tribunais Superiores. Destaca-se que o Judiciário sempre concordou com a pretensão do casal, nas sucessivas instâncias. Contudo, os recursos sucessivos fizeram o processo tramitar por onze anos.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.