Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Porto Alegre PCRIM 9001999096094
Título
Especial - Habeas corpus
Data(s)
- 1964-11-27 - 1964-11-09 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 01 volume, 33 folhas.
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: Processo n. 2654/252 e Recurso n. 1.446
Classe: Especial
Assunto: Habeas Corpus
Resumo: Trata-se de habeas corpus impetrado por advogado buscando a liberação de professor preso em Porto Alegre em 27 de novembro de 1964. Em resposta ao pedido de informações do magistrado, o diretor do DOPS respondeu que o preso encontrava-se em poder do chefe de polícia. Diante da demora da resposta do chefe de polícia, o juiz concedeu a ordem de habeas corpus e recorreu de ofício ao Tribunal de Justiça. O Major Chefe de Polícia, ao responder ao ofício do juiz, informou que J.J.B.F encontrava-se a sua disposição, visto estar indiciado em inquérito por crime contra o Estado e a Ordem Política e social, previsto na Lei 1802/1953. Ainda, negou-se a cumprir o alvará de soltura, alegando ser somente o Tribunal de Justiça competente para julgar o habeas. Sete dias após a prisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou o recurso, caçando o habeas corpus. Além disso, repreendeu o juiz e encaminhou cópia de partes do processo ao Conselho Superior da Magistratura.
Classe: Especial
Assunto: Habeas Corpus
Resumo: Trata-se de habeas corpus impetrado por advogado buscando a liberação de professor preso em Porto Alegre em 27 de novembro de 1964. Em resposta ao pedido de informações do magistrado, o diretor do DOPS respondeu que o preso encontrava-se em poder do chefe de polícia. Diante da demora da resposta do chefe de polícia, o juiz concedeu a ordem de habeas corpus e recorreu de ofício ao Tribunal de Justiça. O Major Chefe de Polícia, ao responder ao ofício do juiz, informou que J.J.B.F encontrava-se a sua disposição, visto estar indiciado em inquérito por crime contra o Estado e a Ordem Política e social, previsto na Lei 1802/1953. Ainda, negou-se a cumprir o alvará de soltura, alegando ser somente o Tribunal de Justiça competente para julgar o habeas. Sete dias após a prisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou o recurso, caçando o habeas corpus. Além disso, repreendeu o juiz e encaminhou cópia de partes do processo ao Conselho Superior da Magistratura.
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de guarda permanente por interesse histórico.
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.