Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Estrela PCRIM 9001995131694
Título
Procedimento Especial – Júri – Processo Crime – Infanticídio
Data(s)
- 1990-09-28 - 1994-10-19 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 02 volumes, 224 folhas
Produtor(es)
- Justiça Pública (Autora)
- M.L.N. (Ré)
- Léo Schmitt Dreger (Defensor Público)
- Silvério José Huppes (Promotor de Justiça)
- Flávio Silveira Pinto (Delegado de Polícia)
- Valdir Pereira Duarte (Delegado de Polícia)
- Jussara Maria Lahude Ritter (Promotor de Justiça)
- Eduardo Becker (Juiz de Direito)
- Ricardo Carneiro Duarte (Juiz de Direito)
- Cláudia Ramos Rosa (Juíza de Direito)
- João Ricardo dos Santos Costa (Juiz de Direito)
- Clóvis Moacyr Mattana Ramos (Juiz de Direito)
- Paulo Augusto Monte Lopes (Relator)
- Luis Carlos de Carvalho Leite (Revisor)
- Moacir Danilo Rodrigues (Desembargador)
- Vara Única de Estrela
- 3ª Câmara Criminal
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: 3197
M.L.N. é denunciada por causar a morte de seu filho recém-nascido. A ré, grávida, teria procurado um médico após sofrer uma queda e sentir fortes dores. O médico lhe receitou aplicação de injeções para dor. Após as injeções serem aplicadas por uma enfermeira no hospital, a ré foi ao banheiro e teve a criança. A enfermeira encontrou a criança com vida e com lesões causadas por objeto perfuro-cortante, mas veio a falecer dias depois. A ré afirma não ter causado as lesões na criança, mas tinha consigo uma caneta que poderia causas os ferimentos descritos no auto de necropsia.
O caso foi a júri, e a ré foi condenada a 2 anos de detenção, sendo que a pena foi suspensa por 4 anos mediante condições a serem cumpridas. A ré apelou, mas a decisão foi mantida.
M.L.N. é denunciada por causar a morte de seu filho recém-nascido. A ré, grávida, teria procurado um médico após sofrer uma queda e sentir fortes dores. O médico lhe receitou aplicação de injeções para dor. Após as injeções serem aplicadas por uma enfermeira no hospital, a ré foi ao banheiro e teve a criança. A enfermeira encontrou a criança com vida e com lesões causadas por objeto perfuro-cortante, mas veio a falecer dias depois. A ré afirma não ter causado as lesões na criança, mas tinha consigo uma caneta que poderia causas os ferimentos descritos no auto de necropsia.
O caso foi a júri, e a ré foi condenada a 2 anos de detenção, sendo que a pena foi suspensa por 4 anos mediante condições a serem cumpridas. A ré apelou, mas a decisão foi mantida.
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de Guarda Permanente – Interesse Histórico
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.