Código de referência
BR RSTJRS RSTJRS 1G Porto Alegre PCRIM A24717075
Título
Processo Crime – Favorecimento à Prostituição
Data(s)
- 2012-02-14 - 2013-07-31 (Produção)
Nível de descrição
Pasta/Processo
Dimensão e suporte
Gênero textual, 02 volumes, 399 folhas e 01 apenso em 02 volumes
Produtor(es)
- Justiça Pública (Autora)
- C.C.C. (Ré)
- Lucas Massimiliano Ledur Caletti (Advogado)
- Christian Penido Tombini (Advogado)
- D.S.P. (Réu)
- C.E.C.G. (Réu)
- Estado (Vítima)
- Marcínio Tavares Neto (Delegado de Polícia)
- Lubianca Bevilacqua Rocha (Escrivã de Polícia)
- Gustavo Pessanha Velloso (Procurador da República)
- Pollyanna Maciel Medeiros Martins Alves (Juíza Federal Substituta)
- Vinícius Fernando Alves Fermino (Procurador da República)
- Larissa Bezerra Luz de Almeida (Promotora de Justiça)
- Germano Oliveira Henrique de Holanda (Juiz de Direito Substituto)
- Alexandre Guimarães Fialho (Diretor de Secretaria)
- Daniele Schneider (Promotora de Justiça)
- Leo Pietrowski (Juiz de Direito)
- Anibal Germany (Delegado de Polícia)
- Marcelo Edmundo Dias (Escrivão de Polícia)
- Luis Felipe Paim Fernandes (Juiz de Direito)
- Rada Maria Metzger Képes Zaman (Juíza de Direito)
- Mirtes Blum (Juíza de Direito)
- Luís Carlos Nunes Pereira (Inspetor de Polícia)
- Guilherme Yates Wondracek (Delegado de Polícia)
- Eduardo de Oliveira Cesar (Delegado de Polícia)
- Luís Antonio Portela (Promotor de Justiça)
- Tania da Rosa (Juíza de Direito)
- Sandro Luz Portal (Juiz de Direito)
- 7ª Vara Criminal Federal
- 10ª Vara Criminal
Entidade detentora
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Âmbito e conteúdo
Número: 21200051198
O site Pit Stop Sexy é investigado por favorecimento à prostituição e rufianismo. O processo foi aberto inicialmente na Justiça Federal, mas a pedido do Ministério Público, foi reconhecida a incompetência do Juízo Federal, e remetidos os autos para a justiça Estadual. São denunciados C.C.C., D.S.P e C.E.C.G pelos crimes apurados. O site disponibilizava fotos de mulheres para fins de agenciamento de programas. As ligações telefônicas interceptadas demostram que C.C.C. era responsável por agenciar os encontros entre clientes e a moça escolhida. Nas ligações, C. menciona o fato de alguns motéis da Capital e Região Metropolitana serem conveniados com o site, que cobrariam 10% do valor como “cachê”. Donos dos motéis, interrogados, negaram a cobrança de “cachê” e negaram terem autorizado qualquer propaganda de seus estabelecimentos no site Pit Stop Sexy. Os denunciados D.S.P. e C.E.C.G. confirmam terem trabalhado para C.C.C. com serviços de desenvolvimento de página de internet e fotografia, respectivamente, mas negam qualquer envolvimento em atividades de prostituição.
O Ministério Público concluiu que não houve coação das mulheres anunciadas no site de forma que configurasse o favorecimento à prostituição, e estas não foram identificadas nem ouvidas. Assim, solicitou o arquivamento do processo, o que foi acolhido.
O site Pit Stop Sexy é investigado por favorecimento à prostituição e rufianismo. O processo foi aberto inicialmente na Justiça Federal, mas a pedido do Ministério Público, foi reconhecida a incompetência do Juízo Federal, e remetidos os autos para a justiça Estadual. São denunciados C.C.C., D.S.P e C.E.C.G pelos crimes apurados. O site disponibilizava fotos de mulheres para fins de agenciamento de programas. As ligações telefônicas interceptadas demostram que C.C.C. era responsável por agenciar os encontros entre clientes e a moça escolhida. Nas ligações, C. menciona o fato de alguns motéis da Capital e Região Metropolitana serem conveniados com o site, que cobrariam 10% do valor como “cachê”. Donos dos motéis, interrogados, negaram a cobrança de “cachê” e negaram terem autorizado qualquer propaganda de seus estabelecimentos no site Pit Stop Sexy. Os denunciados D.S.P. e C.E.C.G. confirmam terem trabalhado para C.C.C. com serviços de desenvolvimento de página de internet e fotografia, respectivamente, mas negam qualquer envolvimento em atividades de prostituição.
O Ministério Público concluiu que não houve coação das mulheres anunciadas no site de forma que configurasse o favorecimento à prostituição, e estas não foram identificadas nem ouvidas. Assim, solicitou o arquivamento do processo, o que foi acolhido.
Avaliação, selecção e eliminação
Processo de Guarda Permanente – Interesse Histórico
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em boas condições, no geral. Alguns amassados e rasgos nas bordas.
Instrumentos de descrição
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Nota
Processo contém CD com ligações telefônicas e fotos extraídas do site.